Imunidade Tribut ria dos templos de qualquer culto
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA EM GESTÃO COMERCIAL
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO
FILIPE ADEMIR CIELUSINSKY
São Bento do Sul – SC
2015
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO
A imunidade tributária faz parte da história da humanidade há muito tempo. Os grupos chamados “essenciais” para a manutenção do Estado eram desonerados do pagamento do tributo e, entre esses elementos atingidos pelo benefício da não obrigatoriedade fiscal, destacava-se o setor religioso, privilegiado por todos os reis, pelo fato da religião ser algo tão importante na vida social, chegando aos religiosos, e juntamente com eles aos templos, pois seria algo sem cabimento cobrar impostos do templo e dos representantes da religião, sendo tal ato considerado exigir tributo do Divino. Cabe dizer que os religiosos eram considerados “intocáveis” por serem vistos como representantes de divindades responsáveis pelo destino, pelo bem-estar. Eram feitas celebrações com oferta de bens, pois o povo, e com ele os governantes, temiam ser alvos da ira da divindade.
Com o surgimento do cristianismo em Roma, e tendo sido o mesmo elevado à condição de “religião do Estado”, uma das medidas do imperador foi mandar construir templos e mais templos para abrigar os cristãos, que tinham saído das catacumbas e, no seu entendimento, precisariam de lugar decente para cultuar a Deus (o artifício da visão da cruz, segundo historiadores, foi um argumento para fazer de um povo dedicado alguém a favor e não um inimigo interno, no caso de invasão de bárbaros). Tal benefício permanece até os dias atuais, nas constituições de diversos países, sendo tudo relacionado com a área religiosa protegida de tributos.
IMUNIDADE DE TEMPLOS NA HISTÓRIA DO BRASIL.
A manifestação religiosa do povo brasileiro é resguardada constitucionalmente a partir do Brasil Império, mantendo-se a religião oficial (católica) vigente