IMUNIDADE DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS - ITBI
RESUMO
Nos últimos anos acirrou-se uma discussão sobre a incidência ou não do ITBI- – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos sobre algumas atividades. O CTN- Código Tributário Nacional de 1966, rege sobre os tributos a serem cobrados pela União, Estados e municípios e sobre quais atividades eles devem incidir. Mas, a CR- Constituição da Repúblical de 1988 prevê as exceções, onde há imunidade tributária em certos casos. Um exemplo destas exceções está na construção civil, que está em crescimento contínuo no país. Na criação de uma construtora, os sócios podem incorporar imóveis particulares para integralizar o capital. Porém, se o ramo de atividade da empresa for só construção, ela faz parte da exceção da regra. Mas, se ela constrói e comercializa, o município poderá tributá-la. Mas isso depende da verificação da atividade preponderante, ou seja, verificação pelo município do balanço patrimonial da construtora, para verificar se mais de 50% (cinquenta por cento) da receita operacional da adquirente, nos 2 (dois) primeiros anos anteriores e nos 2 (dois) anos subsequentes à aquisição, decorrer de transações mencionadas no artigo (venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição). Porém, há outros casos que merecem atenção e serão citados ao longo deste trabalho.
Palavras-chave: incidência, ITBI, CTN, imunidade tributária, CR, exceções.
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
Art. – artigo
CR – Constituição da República
CTN – Código Tributário Nacional
EC – Emenda Constitucional
ITBI – Imposto de Transmissão “inter-vivos” de Bens Imóveis
ITCD – Imposto de Transmissão “causa mortis” e Doação
LC – Lei complementar
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem o objetivo de elencar os casos onde há isenção, que é um instituto que se manifesta no plano infraconstitucional, atuando conjuntamente com a norma instituidora de um