Consulta itbi
Incidência da cobrança do ITBI – Imposto Sobre Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis, incorporados ao patrimônio de pessoas jurídicas.
Empresa XXXXX, constituída como Sociedade Ltda., teve incorporado ao patrimônio por um dos sócios determinado imóvel, ocorre que após 10 anos de funcionamento, com a venda do referido imóvel, a Municipalidade deseja cobrar o ITBI desde a transmissão deste ao patrimônio da empresa aplicando multa e demais encargos previstos na legislação municipal.
Cabe ressaltar que a Empresa em questão tem como atividade o ramo imobiliário, sendo que o imóvel objeto do questionamento, ao longo do período constou como estoque da empresa, participando das transações comerciais da mesma.
1 – Da forma de integralização de bens imóveis ao capital de pessoas jurídicas
A legislação prevê diversas formas de integralização do capital da pessoa jurídica pelos sócios, dentre eles o alvo desta consulta, a transmissão de bens imóveis, sendo que esta se da com a simples entrega do bem (tradição) que passará a compor o patrimônio da empresa.
Formalmente não é necessária a escritura pública para a transmissão do bem, tal ato pode ocorrer no próprio instrumento particular do Contrato Social ou alteração, desde que constem todos os elementos, sendo estes, os mesmos necessários para uma escritura pública como: descrição, identificação, área, dados da titularidade e da matrícula imobiliária do imóvel, objeto da incorporação e a anuência do outro cônjuge, quando for o caso.
Uma vez aceito e aprovado o registro do Contrato Social ou sua alteração pela Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas Competente, este estará hábil para proceder à transferência da propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis em que se encontra registrada a matrícula do imóvel, conforme o disposto no art. 64 da lei 8.934/94, combinado com o art. 1.245 do CC/2002 e art. 167 da lei 6.015/73.
Ressalta-se que o Cartório de Registro de Imóveis,