Imunidade de Jurisdição
A Jurisdição é uma função de um Estado
Soberano,
exercida
em
um
determinado
território (Principio da Territorialidade).
A Jurisdição sofre algumas exceções, as quais são
Jurisdição.
denominadas
Imunidade
de
O que é Imunidade de
Jurisdição ?
Para conceituar-mos
“Imunidade de
Jurisdição”, é preciso, antes de mais nada, definir o que é Nação (Estado), o que é Jurisdição, Soberania e o Principio da Territorialidade , e ao fim compreender o que vem a ser a “Imunidade de
Jurisdição”.
Nação / Estado: em poucas palavras é um país soberano, com estrutura própria e politicamente organizado.
Jurisdição: é a prerrogativa de dizer o direito, de decidir sobre algo.
Soberania: (elemento formal do estado) é a qualidade do poder do estado, que o coloca no mesmo plano do poder de outros estados.
Princípio da Territorialidade: Prevalece a Lei estipulada naquele determinado local.
Conceito:
A Imunidade de Jurisdição é um privilégio ou vantagem especial, que certas pessoas gozam em virtude da sua posição ou função que exercem, devido ao Princípio da Soberania e independência que existe entre os Estados livres;
É um Direito Subjetivo do Estado;
É um dos Direitos mais importantes regulados pelo Direito Internacional e sob nenhuma hipótese admite-se sua violação.
Desenvolvimento Histórico:
O inicio com caráter religioso
Período Medieval e a Revolução
Francesa, a representação da vontade do Soberano.
Século XVII, Hugo Grotius e a teoria da
Extraterritorialidade
A Justiça Brasileira:
1961, o Brasil e a Convenção de Viena
1964, o Decreto Legislativo, nº 103
O Decreto nº 56.435, de 08 de Junho de
1965
Decreto nº 56.435, de 08 de Junho de 1965
Convieram normas de garantias aos agentes das missões diplomáticas e repartições consulares.
Nenhum Estado estrangeiro seria