Sr. doutor
A IMUNIDADE DE AGENTES DIPLOMÁTICOS E CONSULARES: da impunidade à responsabilidade
Monografia apresentada como requisito para conclusão do curso de bacharelado em Direito do Centro Universitário de Brasília. Orientadora: Profª. Samira Otto
Brasília 2011
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DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho a Deus e a toda minha família por ter acreditado em mim e me apoiado em todos os momentos de tensão. Dedico ainda a minha namorada Luíza por me ajudado a acreditar que eu conseguiria.
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AGRADECIMENTOS
Ao meu amigo e mestre, Mario Drumond, por ter demonstrado interesse em meu tema e me motivado para que o trabalho obtivesse êxito. Aos que acreditaram e tiveram paciência quando precisei, fazendo com que eu conseguisse atingir meus objetivos. Agradeço a minha colega de curso Luíza Velloso por ter me ajudado em momentos críticos do trabalho, apoiando-me e motivando-me sempre que precisei.
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RESUMO Trata-se da questão referente às imunidades que fazem jus os agentes diplomáticos e os consulares. Tem por objetivo analisar casos em que fica afasta a imunidade de jurisdição dos agentes, bem como outras imunidades a que estes tem direito. Realizando análise de casos e julgados de como vem a jurisprudência brasileira entendendo estes aspectos. Esta análise tem como base as Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 bem como, a Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963 e o entendimento doutrinário a cerca do assunto. Por último faz-se uma breve análise em relação à três casos: compra e venda de veículos de propriedade das embaixadas por parte dos agentes diplomáticos; o nãopagamento de multas de trânsito; e, a questão relacionada às indenizações por danos decorrentes de acidentes, notadamente acidentes de trânsito. Palavras-chave: imunidade de jurisdição, Direito Internacional Público, agentes diplomáticos, agentes consulares, atos de império, atos de gestão.