Imunidade de jurisdição internacional
Faculdade de Ciências Humanas, Econômicas e da Saúde de Araguaína
ITPAC – Instituto Tocantinense Presidente Antonio Carlos Ltda.
AS IMUNIDADES DE JURISDIÇÃO DO ESTADO ESTRANGEIRO
Jose Adriano Miranda Soares
Araguaina / TO
Abr. /2013.
Jose Adriano Miranda Soares
AS IMUNIDADES DE JURISDIÇÃO DO ESTADO ESTRANGEIRO
Trabalho de pesquisa para avaliação e objetivo de ensino através do professor junto a Faculdade ITPAC. 10º período de Direito matutino Professora: Ferradoza
Araguaina / TO
Abr. /2013.
AS IMUNIDADES DE JURISDIÇÃO DO ESTADO ESTRANGEIRO
Na relação jurídica de direito privado com conexão internacional, não esta restrita apenas para os particulares, ou seja, os estado também pode participar, na medida em que sua lei interna admita essa atuação. Há situações em que a lei interna ou externa não admite, pois, na maioria dos casos o país não esta vinculado, mas, estando vinculado, e sendo possível, o país estará dotado de imunidade.
Exemplo:
O decreto nº 6.355, de 17/01/2008, que promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da America, com as finalidades de facilitar a transferência da titularidade de imóveis diplomáticos e consulares, inclusive residências de propriedade do governo dos Estados Unidos da América no território brasileiro, e de estabelecer procedimentos para instalação e funcionamento em território brasileiro, e de estabelecer procedimento para instalação e funcionamento em território norte-americano de Repartições diplomáticas e consulares brasileiras, celebrado em Brasília, em 1º de junho de 2007. No mencionado acordo consta entre outras disposições de que