impugnação a embargos
PROCESSO Nº 201385501713
JOÃO BENILTON PEREIRA LINO, já conhecido no feito epigrafado, em que litiga em face o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio seu advogado constituído, vem à honrosa presença de Vossa Excelência formular consubstanciado nas razões fáticas-jurídicas a seguir delineadas:
1- Primacialmente reafirma a Executória, expõe e pede o que segue:
2- Improsperáveis são os presentes embargos, pois possuem caráter meramente procrastinatório, objetivando desta maneira, com a utilização deste recurso processual, delongar ainda mais a obrigação que se impõe a embargante, visto tenta de todo modo desvirtuar a sua conduta descumpridora das ordens emanadas pelo Poder Judiciário, o que por si só já uma afronta os ditames republicanos da nossa Nação, a qual tem o Judiciário a fonte para reparar as mazelas causados pelos particulares bem como pelo Estado e seus entes federativos.
3- Não merecem acolhimento por este Douto Juízo as razões apresentados pelo EMBARGANTE, pois são imprecisos e contraditórios, não correspondendo à realidade da demanda, visto que esta tenta, data vênia, ludibriar o Douto Juiz com seus argumentos desprovidos de teor jurídico e sem embase em nenhuma prova documental.
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4- Desta forma os valores executados a título de asteintes, conforme apresentados na inicial executória, seguiram os ditames legais e processuais, e acima de tudo os preceitos da decisão cominatória da multa, não havendo razões para o tecido nos embargos em comento.
5- Diante do exposto não podemos concordar como as razões reverberadas nos presentes embargos, posta não haver se quer fundamento jurídico que embase as aludidas razões.
6- EX