Impugnação aos embargos declaratórios
Reclamação Trabalhista n .° xxxxxxxxxxxxxxxx
MANOEL..., já qualificado nos autos em epígrafe, que tramita nessa MM. Vara do Trabalho, vem, tempestivamente, através de seus advogados ao final assinados, legalmente habilitados por Instrumento de Mandato constante às fls. dos autos, apresentar sua
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
opostos por EMPRESA RECLAMADA., ora embargante. Restarão demonstradas as razões pelas quais os Embargos Declaratórios deverão ser rejeitados.
Oportunamente, ressalta a tempestividade da presente manifestação, uma vez que a publicação para que o reclamante apresentasse suas impugnações ocorreu no dia 12/05/2014 findando-se, portanto, o prazo em 17/05/2014. Assim, resta patente a tempestividade da medida.
I – MERITORIAMENTE
DA ALEGADA OMISSÃO
A embargante aduz que há omissão deste ínclito julgador pelo fato que a r. sentença condenou ao pagamento pela embargante do FGTS de todo o período laborado pelo embargado. Por fim requer a improcedência do FGTS pelo fato de o mesmo já se encontrar depositado (sequencial 018).
Ocorre que, conforme se depreende dos comprovantes de depósitos do sequencial 018, o embargante procedeu aos pagamentos dos valores do FGTS somente vários meses após o vinculo empregatício e além do mais não depositou o valor referente aos períodos de labor incontroverso do obreiro como, por exemplo, no caso do mês de dezembro de 2012. Por fim resta salientar que este D. Julgador não apresentou nenhuma omissão, obscuridade ou contradição, pois a sentença é bem notável e clara em relação ao FGTS como podemos ver:
“CONCLUSÃO.
Isso posto, ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos pela parte autora, acima nomeada, contra a parte ré, também nomeada, para condenar esta a pagar à parte autora os títulos relacionados na fundamentação acima, deduzindo-se os valores pagos a idêntico título, a saber: aviso prévio indenizado, de 30 dias;