Impugnação aos Embargos Declaratórios
Processo:
Reclamante:
Reclamada:
RECLAMANTE, reclamante já devidamente qualificado nos autos da presente Reclamação Trabalhista, por seu advogado subscrito, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar, tempestivamente, sua IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos pela reclamada nos seguintes termos:
DO PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO JULGADO
Vem a reclamada insurgir-se contra a decisão que resolveu o mérito da presente demanda sob o argumento de que este Douto Juízo teria incorrido em omissão por não ter determinado a intimação do advogado expressamente indicado em sua peça contestatória.
Razão não lhe assiste, posto que, como claramente se depreende da ata de audiência de fl. 99 dos autos, a parte reclamada já estava ciente da referida sentença, nos termos da súmula 197 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Ademais, ainda que assim não fosse, nenhum prejuízo sofreria a embargante, uma vez que a mesma, inclusive, opôs os presentes embargos de declaração de forma tempestiva. Assim, não se aplica o contido na súmula 427 do C. TST, como almeja a embargante.
DA NECESSÁRIA APLICAÇÃO DE MULTA PELOS EMBARGOS PROTELATÓRIOS
Como bem prevê o parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil, se faz imperiosa a aplicação da multa ali prevista pela interposição de embargos meramente procrastinatórios.
Como claramente se vê, não é outra a intenção da embargante senão protelar o feito, importante destacar que o embargado busca nada mais nada menos que seus haveres rescisórios, verba de natureza alimentar, sendo forçado a sujeitar-se às artimanhas jurídicas impostas pela parte demandada, ora embargante.
Logo, alternativa não há senão a condenação da embargante na multa legalmente prevista e já requerida.
DOS PEDIDOS
Nestes Termos, pleiteia a manutenção da sentença nos exatos termos em que foi prolatada e a condenação da embargante na multa prevista no