Impugnação a embargos em execução
Autos nº:
Banco BMW / SA, já devidamente qualificado por meio de seu advogado e procurador, que a esta subscreve, nos autos dos presentes Embargos à Execução, propostos por Carlos Bering, processo em epigrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
Preliminarmente, insta salientar que, os embargos são visivelmente protelatórios e infundados, tendo em vista que baseiam-se em fatos inverídicos, estando seus argumentos baseados tão somente num forçado desejo interpretativo do embargante em relação aos fatos, não havendo possibilidade do pedido perante a lei, motivo pelo qual deverá ser rejeitado liminarmente, conforme dispõe o artigo 739, III, do Código de Processo Civil.
1. DOS FATOS
O embargante contraiu dívida, inicialmente, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme Cédula de Crédito Bancário. Após inúmeras tentativas de se obter o pagamento de forma amigável, por meios extrajudiciais, o embargado resolveu, enfim, dar início ao processo de execução.
Contudo, o embargante alega não concordar com o valor do crédito de R$ 21.184,13 (vinte e um mil cento e oitenta e quatro reais e treze centavos), alegando tratar-se de incidência de juros remuneratórios que são capitalizados diariamente, cumulado com a comissão de permanência, juros de mora e multa moratória, o que não corresponde com a realidade.
2. DO DIREITO
Inicialmente, cumpre alegar que, no caso em tela, não há que se falar em onerosidade excessiva da execução, pelo contrário, a execução está dentro dos padrões estabelecidos quando do momento da celebração do contrato, sendo que o embargante estava previamente ciente de todos os encargos decorrentes da obrigação assumida.
Com relação os juros remuneratórios, estes, de fato, foram fixados em patamares superiores a 12% (doze por cento) ao