impugnação aos embargos
Ação Monitória
Processo nº 201104010180
Embargante: Severino Severo
Embargado: Juventino Juvenal
SEVERINO SEVERO, já qualificado nos autos do processo supra, por sua procuradora infra assinada, vem, respeitosamente, perante V. Exa., apresentar sua IMPUGNAÇÃO aos EMBARGOS manejados por JUVENTINO JUVENAL e o faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Cuidam os autos de ação monitória ajuizada pelo ora embargado em desfavor do embargante, objetivando o pagamento de dívida no valor de R$ 15.000, 00 (quinze mil reais), relativa a um empréstimo celebrado entre as partes e não adimplido pelo devedor.
Na inicial, foi apresentado o título dado em garantia à dívida cuja executividade pretende ver reconstituída (f. 06).
Tratando-se o réu de pessoa conhecida do autor, este tentou receber o valor do debito amigavelmente, deixando escoar, inadvertidamente, o prazo para ajuizar a competente ação executiva (art. 59, Lein° 7.357/85). Após, o embargante utilizando-se da prerrogativa concedida pelo art. 1.102-C do CPC ofereceu embargos. Pugnou, assim, pela improcedência da ação alegando, em síntese, que vinha pagando normalmente o percentual de 10% do valor total do cheque (quatro parcelas no total de R$ 6.000,00) e que o embargado só poderia reclamar do valor remanescente de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
DA IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES TRAZIDAS PELO EMBARGANTE
De uma simples análise das razões apresentadas pelo embargante, nota-se, claramente, o intuito protelatório pela completa ausência de amparo legal a justificar sua pretensão. Ora, permissa venia, não há como comprovar tão injurídicas alegações. Pleiteia o embargante já ter efetuado parte do pagamento do montante devido, bem como ser o valor apresentado pelo embargado irreal e ilógico.
Cumpre destacar que, em momento algum, o devedor não apresentou nenhum tipo de prova que afirme suas alegações, pois