Impugnação - icms
Secretaria da Fazenda
Estado de Pernambuco
Auto de infração - OS Nº 00520026838-4
Nome da Empresa, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua ..., nº ..., Cidade ..., Estado ..., CEP ..., inscrita no CNPJ sob o nº..., vem, respeitosamente, por meio de seu advogado abaixo assinado (procuração e atos constitutivos anexos), com endereço profissional situado na Rua ..., Cidade ..., Estado ..., CEP ..., onde recebe intimações, apresentar, com fulcro no Artigo 41 da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, do Estado de Pernambuco,
IMPUGNAÇÃO
ao Auto de Infração - OS Nº 00520026838-4, pelas razões de fato e de direitos a seguir aduzidas.
1. DOS FATOS
A impugnante foi autuada com fulcro no parágrafo 4º , Inciso XIII do Decreto nº 14.876/91. Na descrição dos fatos do auto de infração OS Nº 00520026838-4 a autoridade fazendária relatou que: "... constatamos que o contribuinte acima qualificado, no exercício de 2001, utilizou-se de crédito fiscal inexistente, nos seguintes períodos: março/01, no valor de R$ 16.164,00, abril/01, no valor de R$ 6.557,00. O fato foi constatado, após analise no livro Registro de Apuração nº 04, quando o autuado, escriturou no período de março/2001, na página 003 do citado licro, na coluna "DETALHAMENTO OUTROS CRÉDITOS" o valor de R$ 16.164,00, alegando um suposto "crédito pelas entradas. Conforme levantamento feito, após escrituração do livro entradas, sem que tenha discriminado, as supostas notas fiscais, no qual o mesmo se baseia, para utilização do crédito, no período de abril/2001; na página 005, do mesmo livro de Apuração, a firma utiliza-se também, do quadro "DETALHAMENTO OUTROS CRÉDITOS", para creditar-se do valor de R$ 6.557,00, utilizando-se das notas fiscais de entradas nº 88.241, 88.262, 88.283 e 88.264, escrituradas em seu livro Registro de Entradas, acontece que no corpo das citadas notas, nos