IMPUGNA O ICMS ST
Não perder o prazo para apresentar a impugnação/defesa – 30 dias da intimação do Auto de Infração ou Representação.
Alegar, na impugnação, todas as defesas que tiver contra a exigência tributária, ainda que sejam incompatíveis entre si, pois na eventualidade do julgador não acolher uma delas possa examinar a outra, expondo as razões de fato e de direito.
Explicar as deficiências processuais, quando existirem, com objetivo de extinguir o processo sem julgamento do mérito.
Verificar:
1° Se ocorreu o fato gerador da obrigação tributária colocado no Auto ou na Representação, a matéria tributável;
2° Se o montante do tributo corresponde à base de cálculo;
3° Se o autuado é o sujeito passivo daquele tributo;
4° Se a penalidade corresponde ao fato tido como irregular.
Manifestar-se precisamente sobre todos os fatos descritos como irregulares no Auto de Infração ou na Representação.
Usar todos os meios de prova para desconstituir a exigência fiscal – documental e pericial.
Pesquisar na jurisprudência administrativa e judicial se existe pronunciamento sobre a matéria objeto da autuação, utilizando-se também desta fonte para impugnar a exigência.
Evitar a confissão de condutas irregulares que possam ensejar a abertura de processo criminal por sonegação fiscal – crimes contra a ordem tributária.
Empresa recebeu duas intimações do Estado do Goiás referente a duas notas que não recolhemos o valor da S.T. o cliente tem o CNAE de fabricante secundário, assim procedemos conforme instrução. Temos os e-mails do cliente informando que estas mercadorias seriam destinadas para fabricação e nos dados adicionais também foi informado.
Morandin enviou matéria prima para GO.
A empresa adquirente comprou o material para utilização em processo industrial.
O estado de Go é substituto do produto que lhe foi enviado.
QUESTIONAMENTOS
O QUE É A S.T.?
A Substituição Tributária (ICMS-ST) é o