IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS
AUTOS Nº 0000842-58.2014.5.09.0019
RICARDO MACEDO BATISTA, qualificado nos autos supramencionados da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que promove em face de ALSOK- TERCERIZAÇAO E SERVIÇOS LTDA-ME e SOCIEDADE VALE DO ARVOREDO, igualmente qualificadas, por sua advogada infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados pelas reclamadas, pelo que passa a expor e requerer na forma como segue:
1. DO MÉRITO
Por primeiro, o Reclamante impugna todos os argumentos, alegações e jurisprudências com que as Reclamadas formulam às suas peças de contestação de fls. 70 à 136 e 185 à 204, haja vista que os fatos se sucederam exatamente nos moldes e formas que se encontram narradas na exordial, portanto, ratifica-se as narrativas.
Aliás é de se observar “data vênia”, que a Reclamada aduz sua defesa com total falta de fundamento, além do mais, apresentam também, escudado em documentos que não servem a ilidir os direitos postulados pelo Reclamante, de tal modo que seus conteúdos se esbarram nas realidades fáticas.
2-DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA SEGUNDA RECLAMADA – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – SOCIEDADE VALE DO ARVOREDO.
A segunda Reclamada CONFESSA na petição de fls. 187 que “o liame jurídico havido entre a 1ª Recda e esta 2ª foi tão somente um contrato de fornecimento de mão de obra de segurança...”
Da mesma forma a Segunda Reclamada juntou o contrato de prestação de serviços firmado entre as reclamadas, juntados às fls 229/234, comprovam que a segunda reclamada utilizava dos serviços de porteiros, nos quais acumulavam o serviço de vigilância, os quais eram prestados também pelo reclamante, através da primeira reclamada.
Veja Excelência, no referido contrato de prestações de serviços, em cláusula 1.1, confirma que o Reclamante era compelido a “realizar rondas