Impugnação Documentos
Autos n.º
FULANA DE TAL, p.p. já qualificada nos autos em epígrafe de RECLAMATORIA TRABALHISTA que ora move em face de SICLANO DE TAL, vem mui respeitosamente a presença e Vossa Excelência:
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS
PRELIMINARMENTE – REVELIA
Excelência, importante frisar que a xxxxxxxx deixou de apresentar contestação, razão pela qual seja julgado o presente feito à revelia. O Requerido ficou ciente do prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua contestação a contar do dia XXXXXXXX (conforme doc. fl. xxxxxxx). Logo, a teor do artigo 319 do Código de Processo Civil, esta caracterizada a revelia, pela ausência da apresentação da contestação.
PRELIMINARMENTE – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS NA FORMA DO ART. 830 DA CLT.
A reclamada não ofertou qualquer documento com a contestação, que não observando o teor do preceito exarado no artigo 830 da CLT, vejamos, in verbis:
ART. 830 - CLT - "O documento oferecido para prova só será aceito se estiver no original ou em certidão autêntica, ou quando conferida a respectiva pública-forma ou cópia perante o juiz ou tribunal".
A jurisprudência também é pacífica neste sentido:
"Da exegese dos arts. 183 e 372, ambos do CPC c/c o artigo 830 da CLT, depreende-se que o documento apresentado em cópia não autenticada é válido quando não há impugnação da parte contrária no momento oportuno" ( TST, RR 15.801/90.7, Ney Doyle, Ac. 2a T. 2.145/91).
Portanto, requer-se o desentranhamento dos documentos juntados com a contestação (fls. xxxxx/xxxxx), não sendo este o entendimento de Vossa Excelência, passaremos a impugná-los a seguir:
Dos Documentos Juntados pela Ré - XXXXXXX
Contestação - Impugnamos a defesa da requerida in totum, tendo em vista que as teses formuladas pelo requerido em sua defesa não devem ser acatados por esse douto Juízo.
Da carência de ação
Alega a Reclamada