Impugnação de Documentos Justiça do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO.
RTOrd **************************
***********************, já qualificado “ab initio” nos autos da ação trabalhista supra citada, onde contende com **********************, por seu procurador abaixo assinado, manifestando-se sobre os documentos juntados pela Reclamada, expõe e requer:
DOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA RECLAMADA:
Id (6b23eaf) - RECIBOS DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS: nos termos do art. 9º da CLT, os recibos de pagamentos de salários são impugnados por absoluta insuficiência de valores.
Inicialmente são impugnados por não refletirem o efetivo salário pago ao autor pela ré, eis que a empregadora efetuava pagamentos na modalidade “extra folha”, como informado na inicial.
Ainda, também não eram pagos ao reclamante os valores do adicional de insalubridade, haja vista que o autor laborava exposto a agentes insalubres, da mesma forma que não eram pagas as horas extras devidas ao obreiro.
Observe-se que em nenhum dos recibos de pagamento consta o pagamento de horas extras ao autor!
Outrossim, a reclamada não junta a totalidade dos recibos de pagamentos referentes a todos os meses da contratualidade do autor, apresentando somente o referente ao mês de Dezembro de 2012 e os referentes aos meses de 2013, todavia há que se observar que a admissão do autor ocorreu em 09.01.2012 e sua demissão em 15.03.2014.
Portanto, a reclama não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, sendo certo que o reclamante jamais recebeu as parcelas salariais devidas na forma escorreita.
Id (f0e4a04) - COMPROVANTES DE DEPÓSITOS AO FGTS:resta impugnado nos termos do art. 9º da CLT, por insuficiência de valores, tendo em vista que a reclamada jamais pagou corretamente as horas extras realizadas pelo autor, o adicional de insalubridade devido, assim como realizava pagamentos salariais em parcela a latere, pelo que a base