IMPUGNAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO
1. Ref.: AUTO DE INFRAÇÃO N° AUTO POSTO MMMMMM, já qualificado no referido Auto de Infração, vem, por seus advogados infra-assinados, apresentar sua IMPUGNAÇÃO nos termos seguintes: Segundo consta do aludido auto de infração, o Impugnante foi autuado por suposta prática comercial abusiva ao promover, em 12 de abril de 2011, reajuste excessivo do preço do combustível etanol, violando, portanto, o art. 39, incisos V e X da Lei 8.078/90. De início, ressalte-se que o Auto ora impugnado deve ser declarado inconsistente e nulo de pleno direito, porquanto não foi observado o prazo legal de 05(cinco) dias para a efetiva instauração do mesmo, consoante disposto no inciso I do art. 12 da Lei 6007/2011. Conforme atestou o fiscal deste Órgão, a suposta infração praticada pelo Impugnante teria ocorrido no dia 12 de abril de 2011. No entanto, a instauração do respectivo Auto somente ocorreu em 30 daquele mês, ou seja, 18 dias após a alegada infração, restando, pois, flagrante a intempestividade do Auto de infração ora impugnado, a teor do dispositivo legal acima mencionado. Ressalte-se, ainda, que o Agente fiscalizador ao proceder à autuação, deixou de assinar o auto de infração, sendo este, requisito essencial à validade do mesmo, nos termos do art. 23, inciso I, alínea f, da Lei 6007/2011, bem como não obteve a assinatura do autuado, conforme determina ainda a alínea h, do mesmo artigo.
2. 3. AVD ADVOGADOS ASSOCIADOS Mesmo que as irregularidades acima apontadas tivessem ocorrido, o que não é o caso, ainda assim o Auto de Infração revela-se absolutamente inconsistente e descabido, uma vez que o Impugnante não praticou a conduta ilegal que lhe está sendo atribuída. Inegavelmente, o Auto de infração ora impugnado está eivado de vícios, não atendendo aos requisitos de validade, quais sejam: competência, finalidade, forma, motivo e objeto, devendo, portanto ser declarado nulo de pleno direito. Vigora no