IMPUGNAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO RUÍDO
ORIGINAL
AUTO DE INFRAÇÃO Nº. xxxxxxx – 09/07/2012
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. xxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida à Rua xxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxxxxxx – Sala 01-A – Centro na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx (SC), neste ato representado por seu sócio-administrador Sr. xxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº. xxxxxxxxxxxxxx, portador da carteira de identidade nº. xxxxxxxxxxxx SSP/SC, domiciliado e residente na cidade de Balneário Camboriú (SC), através de seu advogado que esta subscreve, vem, com o devido respeito e acatamento à presença do Ilmo. Senhor, consubstanciado nos artigos 47 e seguintes do Código Tributário Municipal,art. 15 e seguintes da Lei 1.368/94, bem como os demais dispositivos atinentes à espécie, oferecer a presente
IMPUGNAÇÃO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº. xxxxx, LAVRADO EM xxxxxxxxxxxx, PELA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO,
pelas seguintes razões de fato e direito que passa a expor:
I - DOS FATOS:
1. A Autoridade Fiscal, em visita in loco a obra Edifício xxxxxxxxx, localizada a Rua xxxxxxxxxx, esc. com Rua xxxxxxxxxxx – Centro na cidade de xxxxxxxxxxxxxx (SC), lavrou o auto de infração nº. xxxxxxxx, sob o suposto argumento de que os empregados estavam fazendo uso de equipamentos, fora do horário permitido por lei municipal, conforme relato do auto de infração e capitulação abaixo transcrita:
“CONDUTA IRREGULAR: Por estar desrespeitando o horário de funcionamento dos equipamentos.
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: Art. 1º, da Lei Municipal 2.377/2004.
PENALIDADES E DISPOSITIVOS LEGAIS: fica multado em 20 (vinte) UFM (unidade fiscal do Município) 3.683,00 (três mil e seiscentos e oitenta e três reais), conforme art. 3º da Lei