IMPUGNAÇÃO AUTO INFRAÇÃO INSS
DRF
Assunto: MFP nº.
Processo nº
Auto de Infração
_________________________, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ sob n.º ______________, estabelecida na __________________________________________________________, neste ato representada na forma prevista em seu contrato social, cópia anexa, tendo em vista o Auto de Infração epigrafado, vem respeitosamente a Vossa Senhoria, em tempo e forma hábeis, apresentar sua IMPUGNAÇÃO, o que faz nos seguintes termos:
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1. Sem qualquer espécie de digressão doutrinária sobre os institutos do lançamento e auto de infração, em verdade estamos, bem ou mal, a examinar uma autuação fiscal. Até por que é o próprio Agente Fiscal que ora se refere a auto de Infração, ora a lançamento, indistintamente, como se observa no quadro sob a rubrica “Do Período do Lançamento”.
E não olvidemos que o lançamento fiscal é instituto fundamental do Direito Tributário, devendo merecer tratamento adequado pelos agentes fiscais.
Sua importância, especialmente se entendermos a regra do artigo 142 do Código Tributário Nacional, bem como a disposição estampada na Carta Federal, artigo 146, III, b, é fundamental também para o contribuinte.
Vê-se que esse instrumento colocado à disposição do Fisco não é ferramenta para ser usada arbitrariamente, nem discricionariamente, para atendimento de interesse exclusivo do poder tributante.
Sua definição pelo Código Tributário Nacional, ante a obrigatoriedade de ser disciplinado por Lei Complementar, como impõe a Constituição Federal – artigos supra referidos, são elementos que bastam para mostrar que a relação tributária não é benefício exclusivo para o Estado, mas é relação de natureza jurídica, que subordina aos que nela figuram: Estado e Contribuinte.
O Direito sobre paira na