Tributario 01
Considerações
A Obrigação Tributária nasce no momento em que ocorre, in concreto, o fato previamente definido, em lei, como gerador do Tributo. Trata-se de uma obrigação legal, que deriva da sua preexistência abstrata em lei. Nascida a obrigação tributária há necessidade de ser formalizado o crédito, por meio do lançamento. Além de certa e determinada, o lançamento torna a obrigação exigível, independente de termo ou condição. Assim com o lançamento, constitui-se o crédito tributário. A anulação do crédito tributário por erro contido no lançamento, não implica a extinção da obrigação tributária, que poderá, novamente, ser formalizada, ressalvada a ocorrência de previsão legal de sua própria extinção (decadência), ou de impedimento de nova formalização (prescrição).
Processo Administrativo Oficioso A formalização da obrigação tributária, é uma atividade vinculada e deve ser precedida dentro dos estritos termos da legalidade, sendo, ao mesmo tempo obrigatória, ou seja, ocorrido o fato definido em lei como gerador da obrigação, a autoridade administrativa deve formalizá-lo. O lançamento é o procedimento que formaliza o crédito tributário conforme nos trás o art. 142 do CTN:
“Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso,