Processo Tributário
Processo Tributário
a) Administrativo:
Federal
Estadual = Legislação do Estado e Município de SP.
Municipal
b) Judicial
1-Mandado de segurança: 120 dias da ciência do fato;
2-Ação declaratória: Caso o lançamento não tiver sido feito;
3-Ação anulatória: Quando o adv perde o prazo de impetrar MS;
Em ambas as ações podem ser feito o pedido de antecipação de tutela (art. 273 do CPC), desde que atendidos os requisitos necessários.
4-Ação de consignação de pagamento
5-Ação de repetição de indébito: nos casos em que houver realizado pagamento do tributo a maior (2vezes) ou de forma indevida.
Execução Fiscal – LEF
1-Embargos a execução, precisa garantir o juízo = realizar o deposito.
2-Execução de preexecutividade, não precisa depositar em juízo. (cabe em situações especiais)
19/02 terça-feira
1 Tributo: art. 3º CTN
É toda obrigação legal em moeda que não se constitui em sanção. O sujeito é uma pessoa política* (*normalmente), (Ente Federativo), e tem por sujeito passivo qualquer pessoa apontada pela lei. (Prof. Carrazza).
Tributo = Obrigação tributária
SA -> $ dir. subjetivo de exigir
SP= Devedor ->dever jurídico de entregar
O SA pode ser também uma autarquia (INSS). É dado o nome de Parafiscalidade, ou seja, outro ente que substitui o Fisco.
O SP pode se direito ou indireto:
Direto- Contribuinte - pratica o fato imponível
Indireto- Responsável não pratica o fato (IR)
Fato gerador é a mesma coisa que fato imponível ou fato jurídico tributário. Obs: A prof. Utiliza o termo fato imponível.
Hipótese de incidência + conseqüente tributário = regra matriz de incidência tributária (norma jurídica tributária).
HI – Tipo
Critério Material – o que é? IPVA
Critério Espacial – onde? Na cidade de SP
“ Temporal – quando? 1º de janeiro de todo ano
CT
Critério Pessoal – Quem
Critério Quantitativo – Quando
A CF diz a repartição de competência e os casos de incompetência (imunidade)