Processo tributário
Curso de Especialização em Direito Tributário
MÓDULO: INCIDÊNCIA E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SEMINÁRIO III – AÇÕES TRIBUTÁRIAS: DECLARATÓRIA, ANULATÓRIA, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, EMBARGOS À EXECUÇÃO E EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Aluna:
RECIFE
2012
RESPOSTAS DAS QUESTÕES:
Questão 1.
a) Ação declaratória. Processo preventivo que pretende eliminar incerteza em relação à existência ou não de vínculo jurídico.
b) Ação declaratória. Processo preventivo que pretende eliminar incerteza em relação à existência ou não de vínculo jurídico.
c) Ação anulatória. Trata-se de uma modalidade processual antiexacional posterior à obrigação tributária, pois tem o condão de retornar ao passado.
d) Ação anulatória. Trata-se de uma modalidade processual antiexacional posterior à obrigação tributária, pois tem o condão de retornar ao passado.
e) Embargos à execução. É uma ação antiexacional em que o sujeito passivo se manifesta em uma execução fiscal. Parte da doutrina e da jurisprudência entende que, caso a exigência do Fisco apresente vícios evidentes, admite-se a exceção de pré-executividade.
f) Embargos à execução. É uma ação antiexacional em que o sujeito passivo se manifesta em uma execução fiscal.
g) Ação anulatória. Trata-se de uma modalidade processual antiexacional posterior à obrigação tributária, pois tem o condão de retornar ao passado.
Questão 2. Sim. O Código Tributário Nacional (CTN) dispõe de formas de se constituir normas individuais e concretas que instaurem obrigações tributárias. No lançamento por homologação, cabe ao sujeito passivo declarar suas operações e determinar o quantum devido. Cria-se o laço obrigacional com o Fisco. Caso o pagamento não seja realizado, pode o Estado-Fisco requerer o valor declarado pelo contribuinte por meio de ação