Impugnação ao Auto de Infração
Processo Administrativo nº 15771.721614/2014-89
Auto de Infração nº 0817900/09012/14
CESAR TADEU CARLONI, brasileiro, casado, Empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.736.638-7, inscrito no CPF sob nº 722.369.308-87, com endereço comercial na Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini, 828- 7º Andar – Brooklin Novo – CEP 04571-010 – São Paulo, neste Estado, por seus Advogados e bastante Procuradores, a final assinado (ut instrumento incluso), não se conformando com a lavratura do Auto de Infração, do qual resultou a instauração do Processo Administrativo acima referido, vêm, tempestivamente, com amparo no que dispõe o artigo 15 do Decreto 70.235/72, apresentar:
IMPUGNAÇÃO pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir:
O IMPUGNANTE é Empresário do ramo de seguros, sócio de Corretora com tradição de mercado há mais de quarenta anos.
Só este fato já está a confirmar a integridade do IMPUGNANTE, e a lisura de sua conduta profissional e pessoal. Prova dessa assertiva é de que jamais sofreu qualquer sanção de natureza fiscal, muito menos decorrente de qualquer conduta que possa ser considerada irregular, para não dizer ilícita.
O IMPUGNANTE é também colecionadores de automóveis antigos, “hobby” que cultiva de longa data, e que integram o seu patrimônio pessoal, muitos deles licenciados pelo DETRAN com as placas pretas, exigência para os carros tidos como objetos de coleção, todos com valor sentimental e não mercantil.
Sabendo das dificuldades em adquirir veículos com estas características, ou seja, antigos, credenciou-se perante a Receita Federal do Brasil como Importador Pessoa Física, habilitado, portanto, para realizar operações de comércio exterior na modalidade simplificada, operações de pequena monta, o que se enquadra na operação na importação de veículos antigos, com mais de 30 (trinta) anos de