impugnação auto de infração
ILUSTRÍSSIMA AUTORIDADE FAZENDÁRIA RESPONSÁVEL PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Nº ................ DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE/RS
......................., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por seu procurador subfirmado (mandato em anexo), oferecer sua impugnação ou defesa no processo administrativo fiscal nº .................... dessa MD. Inspetoria.
1) DOS FATOS
2) DA INCONSTITUCIONALIDADE DA PENALIDADE PECUNIÁRIA POR VIOLAÇÃO À EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE LEI COMPLEMENTAR PRÉVIA (ART. 146/CF) E AO ART. 97, V, DO CTN
Conforme preceitua o art. 97, V, do CTN, “somente a lei pode estabelecer” “a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos”.
Ora, essa lei exigida pelo Código Tributário Nacional, é a lei complementar, nos termos do art. 146 da CF, e não mera lei ordinária, tal qual enquadrada a penalidade pelo auto de apreensão.
Disso resulta a inexigibilidade da multa fiscal imposta por violação à norma e princípio constitucional da estrita legalidade tributária.
3) DA INCONSTITUCIONALIDADE DA PENALIDADE POR CONFISCO (CF, ART. 150, IV), OFENSA AO DIREITO DE PROPRIEDADE (CF, ART. 5º, XXII; ART. 170, II) E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA CAPACIDADE ECONÔMICA, DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE
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Constituindo a proporcionalidade princípio constitucional implícito de observância obrigatória pelo Estado-Administração, segundo jurisprudência reiterada do próprio Supremo Tribunal Federal, não pode referida garantia fundamental ser desconsiderada, sob pena de inconstitucionalidade da medida, ainda que a pretexto de se apoiar em lei violadora de tal postulado.
A doutrina também ressalta o caráter superior de tal princípio constitucional, que está acima das normas, pelo que não pode ter sua aplicação, no caso concreto, negada:
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