Impugnacao auto de infracao
Auto Infração – Nº. XXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº XXXXXX e do CPF XXXXXXXXX, residente na Rua XXXXXXXXXXXXXX, Nº XXXX, Bairro XXXX, CEP XXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXX, Estado XXXXXXXXXXX, por intermédio de sua (procuração anexada), com escritório profissional na Rua advogada
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no art. 27, § 2º da Lei 1.455/76, interpor a presente
IMPUGNAÇÃO contra o Auto de Infração e Apreensão
de Veículo nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma. O Autuado foi notificado a impugnar o auto de apreensão de veículo pela infração descrita no Artigo 674, I e II do DECRETO Nº 6.759/2009, que prescreve, verbis: Art. 674 Respondem pela infração (Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 95): I - conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie;
II - conjunta ou isoladamente, o proprietário e o consignatário do veículo, quanto à que decorra do exercício de atividade própria do veículo, ou de ação ou omissão de seus tripulantes; O fato que culminou na infração ocorreu em 19/06/2012, envolvendo o veículo descrito no Auto de Infração como sendo de propriedade do ora Autuado. Ocorre que em 10/04/2012 o Autuado vendeu o veículo a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme consta na declaração anexada, firmada pelo próprio comprador. Esclarece XXXXXXXXXXXXXXXXXX ainda revendeu o o Autuado que, o a
veículo
Sra.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (condutora do veículo no momento da infração) em 05/05/2012, e somente pretendia transferir o veículo para o nome da mesma, quando esta quitasse o pagamento acordado. Por insistência do Autuado a Autorização de Transferência de Registro do Veículo, foi feita em 27/06/2012, quando então, ato contínuo, foi comunicado ao DETRAN a venda do veículo. Declara ainda