IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
FRANCISCO BELTRÃO-PR
2011
1 ÁREA DO CONHECIMENTO
Direito Administrativo.
2 TEMA GERAL
Improbidade administrativa.
3 TEMA ESPECÍFICO
Improbidade administrativa e a suspensão dos direitos políticos.
4 PROBLEMA
Pela abordagem da Lei 8.429 de 1992, verificam-se elencados os casos considerados pela lei como atos de improbidade na administração pública, sendo eles, os atos que importam enriquecimento ilícito, os atos que produzem prejuízo ao erário e os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.
Observa-se claramente, que estes atos são praticados por aqueles que devem zelar e primar rigorosamente pelo bem público, defender os interesses públicos como se os seus fossem, buscar a transparência acima de tudo e atuar com conduta irreparável na administração dos interesses comuns da sociedade, primando pela fiel observância dos princípios que regem a sua atuação.
Porém, fica evidenciado, que a sociedade em geral está vivenciando um momento caótico em termos de probidade e caráter, o que acaba refletindo na administração da coisa pública, sendo importantíssimo ressaltar que a identificação e a punição severa dos desvios de conduta praticados pelos agentes públicos é o único caminho capaz de promover a justiça social, erradicar com a impunidade, e com isso eliminar a improbidade dos agentes públicos.
A grande questão que surge é: a suspensão dos direitos políticos, dos agentes responsáveis pela prática de atos de improbidade administrativa, é capaz de resolver o problema da impunidade?
5 JUSTIFICATIVA
Teoricamente, justifica-se a presente pesquisa pelo fato da relevância que o tema encontra na atualidade, tendo em vista que a generalizada impunidade está levando a sociedade ao caos e, não se torna possível que as pessoas honestas e probas permaneçam