Direito Civil

1031 palavras 5 páginas
DIREITO CIVIL- ASPECTOS GERAIS

É o ramo do Direito Privado que trata das relações jurídicas entre as pessoas, visando regulamentar direitos e obrigações das mesmas. Os conflitos na seara civil encontram previsão legal no Código Civil, Lei 10.406/02.
Pessoas Naturais- Personalidade e Capacidade.
Personalidade: Adquirir direitos e contrair obrigações na esfera civil.
Toda pessoa é dotada de capacidade, seja ela pessoa natural (seres humanos) ou pessoa jurídica (associação, empresa, companhia legalmente constituídas).
De acordo com o CC:
Art 1° : toda pessoa é capaz de direitos e obrigações na ordem civil.
Toda pessoa natural é diferente de pessoa jurídica, pois se entende por pessoa natural o ser humano que é sujeito das relações jurídicas, apto para adquirir direitos e contrair obrigações.
A aquisição de personalidade pelas pessoas naturais ocorre com o nascimento com vida, conforme dispõe o art 2° do CC.
ART 2° CC: A capacidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo os direitos do nascituro.
O nascituro já tem uma proteção jurídica desde a concepção, proteção quando ainda feto, antes dele ser separado do ventre materno. De acordo com o CC e a teoria natalista, antes do nascimento com vida o nascituro não adquiriu personalidade ainda, somente irá adquirir se nascer com vida. Os seus direitos à proteção à vida, alimentos, já são resguardados antes da concepção.

CAPACIDADE JURÍDICA
Toda pessoa é apta a adquirir direitos e contrair obrigações, porém nem todas as pessoas possuem capacidade para adquirir estes direitos, ou seja, exercer pessoalmente os atos da vida cível. Em alguns casos precisa ser representada ou assistida.
A capacidade está diretamente ligada à personalidade, que é o ato de exercê-la pessoalmente ou por outra pessoa.
Capacidade- de fato e de direito.
Capacidade de direito: toda pessoa adquire ao nascer com vida.
Capacidade de fato ou de exercício: É quando a pessoa está pronta para exercer

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