Contabilidade Pública
Em conformidade com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
PIECHA, Gabriela Vargas1
SALDANHA, Eduardo Fank2
RESUMO
A contabilidade é tida como a ciência que estuda o patrimônio, demonstrando os fatos que podem afetar a situação patrimonial, financeira e econômica da entidade, dentre os ramos da contabilidade está à pública que é adotada nas entidades de cunho público, ou seja, que visam o bem estar da sociedade. Este artigo visa ilustrar os conceitos e as definições básicas da Contabilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 4.320/1964 e a Lei da Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000. Pretende-se, através deste, definir essa contabilidade, demonstrando os regimes, sistemas e demonstrações contábeis utilizadas, conceituar patrimônio público, discriminar as etapas que compõe o orçamento público, como o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de distinguir receita pública e despesa pública, demonstrando suas classificações e estágios.
Palavras-chave: administração pública; contabilidade pública; orçamento público.
INTRODUÇÃO
Conforme Kohama (2006) serviço público é o conjunto de atividades e bens que são exercidos ou colocados à disposição da coletividade, visando abranger e proporcionar o maior grau possível de bem-estar social ou da “prosperidade pública”. Desse modo, entende-se que serviço público é a organização do poder público da comunidade. Para que os serviços públicos atendam as demandas da comunidade é necessária à administração pública: que é todo o aparelhamento do Estado, preordenando à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.
Ainda, com base em Kohama (2006), pode-se afirmar que, administrar é gerir os serviços públicos. Significa não só prestar o serviço e executá-lo, como também, dirigir, governar, exercer a vontade com o objetivo de obter um resultado útil.