ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
RESUMO
A improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa do nosso país e um dos aspectos negativos da má administração que mais justificam a implementação de um maior controle social. A expressão “improbidade” designa tecnicamente, a chamada “corrupção administrativa”, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração Pública, de seus fundamentos básicos de moralidade, afrontando os princípios da ordem jurídica do Estado de Direito. A Lei 8.429/92, denominada como Lei de Improbidade Administrativa (LIA), também conhecida como a Lei do Colarinho Branco, e a legislação complementar dispõem sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, direta, indireta ou fundacional, com fonte direta na constituição vigente, abrangendo o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e o atentado aos princípios da administração. Este artigo tem como objetivo explanar sobre a Administração pública frente a Lei de improbidade Administrativa, assim abordando suas peculiaridades, bem como, os aspectos jurídicos concernentes ao controle da Administração Pública e as sancoes estabelecidas no caso da improbidade administrativa detectada.
Palavras-Chaves: Administração Pública. Improbidade Administrativa. Sanções e efetividade da Legislação.
1 INTRODUÇÃO
A Administração Publica inserida no artigo 37 da CF, determina que os órgãos públicos diretos e indiretos sejam regidos pelos princípios da Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência e Legalidade.
Para Valença (2003), a Administração Pública não exerce suas atividades e direitos com a mesma autonomia e liberdade com que os particulares exercem os seus. Enquanto a atuação dos particulares funda-se no princípio da autonomia da vontade, a atuação do Poder