impostos
IMPOSTOS:
IMPOSTO FEDERAL Os impostos federais podem ser classificados em impostos ordinários, residuais e extraordinários (conforme citado anteriormente). Os chamados ordinários são os previstos na CF, que exigem para sua instituição, o respeito ao processo legislativo específico, previsto na CF. Esses impostos são os previstos no artigo 153 da CF:
§ (II) Imposto de Importação
É aplicado sobre a importação de produtos estrangeiros, tem como fato gerador a entrada desses no território nacional. O contribuinte deste imposto é o importador ou a quem a ele a lei equiparar, e o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
§ (IE) Imposto de Exportação
É aplicado sobre a exportação para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados, têm como fato gerador a saída destes do território nacional. O contribuinte do imposto é o exportador ou a quem a lei a ele equiparar.
§ (IR) Imposto sobre a Renda
Aplicado sobre a renda de qualquer natureza, têm como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. O contribuinte é o titular da disponibilidade, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis.
§ (IPI) Imposto sobre Produtos Industrializados
Aplicado sobre produtos industrializados, têm como fato gerador seu desembaraço aduaneiro, a sua saída dos estabelecimentos, a sua arrematação. Os contribuintes do imposto são: O importador ou quem a lei a ele equiparar, o industrial ou quem a lei a ele equiparar, o comerciante de produtos sujeitos ao imposto, o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
§ (IOF) Imposto sobre Operações Financeiras Específicas
É Aplicado sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas à títulos e valores mobiliários. Possui como fato gerador: as operações de crédito, as operações de câmbio, as de seguro e as relativas a títulos