Impostos e aspectos juridicos
Impostos Federais
A constituição Federal de 1988 é que regulamenta a matéria e define os tipos de tributos e a sua competência, os impostos de competência da União que estão no Art 153 são:
Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes em território nacional, implementa os seguintes requisitos, entrada em território nacional de produto estrangeiro para permanência definitiva. O contribuinte da importação é o importador, geralmente pessoa jurídica para fins do imposto, mas é considerado também qualquer pessoa seja natural ou jurídica, regularmente estabelecida ou não, que realize a introdução da mercadoria no território nacional.
Imposto sobre exportação tem como fato a saída do produto do território nacional, considera-se ocorrido o fato gerador no momento da expedição da guia de exportação ou documento equivalente e implementa-se os seguintes requisitos, saída do território nacional de produto do produto nacional para consumo no exterior. A Constituição Federal não vinculou o imposto de exportação a um sujeito passivo especifico, o legislador pode escolher o contribuinte desse imposto, porem esse sujeito há de ter relação pessoal e direta com o fato gerador do tributo. A lei não pode equiparar ao exportador pessoa sem qualquer relação com a exportação.
Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. A incidência do imposto depende da denominação da receita, na hipótese de receita oriundos no exterior a lei estabelecera as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, o contribuinte é o titular da disponibilidade a que se refere o art. 43
Imposto sobre produtos industrializados tem como fato gerador o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira, a sua saída dos estabelecimentos, a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão. Para os efeitos deste