Impostos de empresas
É cobrado para as pessoas jurídicas e empresas individuais, é cobrado de todas firmas e sociedades registradas ou não. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas (Constituição Federal, art. 173 § 1º) Alíquota = 15%
IPI – Imposto Produto Internacional é um imposto federal, ou seja, que somente a União pode instituí-lo ou modificá-lo, sobre produtos industrializados no Brasil. Está previsto no Art.153, IV, da Constituição Federal. Os contribuintes do imposto podem ser o importador, o industrial, o comerciante ou o arrematador, ou a quem a lei os equiparar, a depender do caso. Alíquota variável de produto para produto. Existe uma tabela, o TIPI, que indica isso.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Imposto sobre a renda referentes à administração, ao lançamento, à consulta, à cobrança, às penalidades, às garantias e ao processo administrativo, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação da referida contribuição ( Lei nº 7.689, de 1988, art. 6º , e Lei nº 8.981, de 1995, art. 57 ). A apuração da CSLL deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada para o IRPJ. Alíquota = 9%
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social. O termo "seguridade social" deve ser entendido dentro do capítulo próprio da Constituição Federal de 1988, e abrange a previdência social, a saúde e a assistência social. Alíquota varia para o tipo de regime.
Contribuição para o PIS/PASEP
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do funcionário Público (PASEP) , devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e