Sonegação de impostos e sua interferência no desenvolvimento da empresa.
área fiscal
Londrina 2012
kamile alessandra natália marques nicolas m. guedes
área fiscal
Trabalho de Curso apresentado na disciplina de Metodologia de Pesquisa em Contabilidade, no cusro de Ciencias Contábeis da Universidade Estadual de Londrina.
Orientador: Prof. Regis Garcia.
Londrina
2012
INTRODUÇÃO
É de senso comum o pensamento limitado de que a sonegação e os fraudes fiscais diminuem as despesas operacionais de uma empresa, ou na declaração de renda de pessoa fisica, pois podem acarretar em despesas maiores futuramente, ao invés de beneficiar, encontra-se atualmente muitos erros nas declarações e demonstrações do patrimonio. Isso ocorre devido ao grande numero de contadores despreocupados com a etica profissional.
A responsabilidade desses atos é integral do contador que é conivente. Na pessoa juridica podem ser fraudes: notas calçadas com valor diferente, talões e balanços frios e não escrituração de despesas. Sonegação: vendas sem nota fiscal, sonegação de estoque, distribuição disfarçada de lucros, pro-labore irreal, passivo e ou ativo ficticio e aumento de capital. Na pessoa fisica podem ser omissão de ganhos, na alienação de bens com valores irreais, despesas ficticias forjadas, compra de bens com valores alterados e omissão de bens não declarados.
Esses atos são de má fé e ilegais, levando a perda do CRC, multas pela sonegação que são muito altas e podendo chegar até a prisão do contador que participar, para que tais fatos sejam evitados pelos profissionais da área, existe o Código de Ética Profissional, que conscientiza contadores de que essas práticas são prejudiciais ao patrimonio da empresa e honram os juramentos feitos no término da graduação.
Tema: Área fiscal.
Problemática: Sonegação de impostos e sua interferência no desenvolvimento da empresa.
Problema: O uso de talões, recibos e notas, são agentes facilitadores na sonegação de