Fgv online - notificação/impugnação ao edital de são josé do bicho solto
Módulo: 1 Atividade: Atividade Individual 1
Título: Notificação/Impugnação ao Edital de São José do Bicho Solto
Aluno:
Disciplina: Licitações e Contratos Administrativos Turma
Introdução
Ilustre Comissão de Licitações;
A Empresa Rango Bom Ltda. adquiriu o edital no intuito de participar da concorrência, que ora se inicia, para o procedimento licitatório para fornecimento de alimentação preparada aos presídios de São José do Bicho Solto.
No entanto, após a aquisição do edital e da leitura atenta de suas cláusulas, a Empresa Rango Bom Ltda. notou condição que cria restrição inaceitável e põe em risco os ditames constitucionais e legais que deveriam nortear o procedimento, especialmente quanto ao dever de garantir o maior afluxo de concorrentes interessados no certame, a fim de dotar o processo de maior competitividade.
De fato, o que se notou da leitura das condições editalícias, é certa incoerência no que diz respeito à cláusula que impede a participação de qualquer empresa que já tivesse fornecido os serviços de alimentação preparada aos presídios de São José do Bicho Solto e/ou para a Administração Pública Estadual, nos últimos dois anos.
Justificativa
É inegável que as restrições, contidas em edital, que transbordem o razoável, o legal e o coerente, devem ser apontadas e corrigidas, a fim de que não paire sobre o presente certame mácula que ponha em risco as etapas subseqüentes deste processo licitatório.
A Lei de Licitações milita no mesmo sentido, ao estabelecer que:
“Art. 3º - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são