Impostos nas empresas
• Introdução
O imposto é uma quantia em dinheiro paga para o governo federal, estadual e municipal por pessoas físicas e jurídicas. É um tributo que serve para custear parte das despesas de administração e dos investimentos do governo em obras de infraestrutura e serviços essenciais a população, como saúde, educação e segurança, porém ele não está vinculado a nenhum gasto, ele será destinado de acordo com a política de escolha da autoridade competente.
Todas as empresas pagam impostos que incidem sobre as vendas, sobre o lucro, sobre a folha de pagamento (salários) ou ainda taxas diversas para a abertura e para seu funcionamento.
O imposto pode ser sobre o lucro real, lucro presumido ou o simples federal:
• Imposto sobre lucro real: o imposto incidirá sobre as atividades operacionais da empresa.
• Imposto sobre lucro presumido: é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de calculo do imposto de renda e da CSLL, das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas no ano calendário a apuração do lucro real, esse imposto de renda é devido trimestralmente.
• Simples Federal: esse imposto é aplicável sobre a receita bruta.
O que é o Simples Nacional: Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01 de julho de 2.007. Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo, não só o regime tributário diferenciado (Simples Nacional), como também aspectos relativos às licitações públicas, às relações de trabalho, ao estímulo ao crédito, à capitalização e à inovação, ao acesso à justiça, dentre outros.
O que se considera como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) para efeitos do SIMPLES NACIONAL: