Imposto de renda das empresas confins
Neste trabalho abordaremos as normas para o cálculo e pagamento das contribuições mensais ao PIS/PASEP e à COFINS, devidas sobre a receita bruta, no regime cumulativo, com base nas normas previstas na IN SRF
247/2002 e demais fontes citadas no texto.
2. CONTRIBUINTES
São contribuintes do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre o faturamento as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive:
I - as entidades fechadas e abertas de previdência complementar, sendo irrelevante a forma de sua constituição; II - as entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo;
III - os fabricantes e os importadores de cigarros são contribuintes e responsáveis, na condição de substitutos, pelo recolhimento do PIS/PASEP e da COFINS devidos pelos come rciantes varejistas;
IV - as pessoas jurídicas que administram jogos de bingo são responsáveis pelo pagamento das contribuições incidentes sobre as receitas geradas com essa atividade. Observe -se que esse pagamento não exime a pessoa jurídica administradora da obrigação do pagamento das contribuições na condição de contribuinte.
3. BASE DE CÁLCULO
As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda têm como base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS o valor do faturamento, que corresponde à receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas, independentemente da atividade por elas exercidas e da classificação contábil adotada para a escrituração das receitas.
3.1. RECEITAS DE VENDAS PARA O PODER PÚBLICO
No caso de construção por empreitada ou de fornecimento a preço predeterminado de bens ou serviços à pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de