Tipos de empresas e impostos
Individual – somente um proprietário. O empresário é responsável por 100% dos direitos e das obrigações da empresa, inclusive com seu patrimônio pessoal.
Sociedade limitada – é formada por duas ou mais pessoas física ou jurídica e tem o capital dividido em quotas. A responsabilidade dos sócios vai até o limite da sua participação do capital.
Sociedade anônima (SA) – é formada por duas ou mais pessoas que são chamadas de acionistas. O capital é dividido em ações.
Impostos
Empresas Lucro presumido: • Imposto de renda - é pago sobre o faturamento bruto. Varia de 0,8% a 4,8%. Exemplo: faturamento igual a R$ 10.000,00 * 4,8% IR = R$ 480,00. • ISS (Imposto Sobre Serviços) - é cobrado pela Prefeitura Municipal e varia conforme a atividade. É calculado sobre o faturamento bruto. • ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) – é cobrado pelo Governo Estadual de empresas que comercializam ou industrializam produtos e de prestadoras de serviços de comunicação, energia elétrica e transportes. • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade) – é cobrado sobre o faturamento bruto e calculado a 3% fixo. • Contribuição Social – varia de 1,08% a 2,88%. • PIS (Programa de Integração Social) – é cobrado 0,65% do faturamento. Simples: forma de tributação que unifica todos os impostos do lucro presumido em um único documento de arrecadação. O percentual varia conforme a atividade da seguinte forma: • Comércio até R$ 120.000,00 – 4% • Indústria até R$ 120.000,00 – 4,5% • Prestação de serviços até R$ 120.000,00 – 6%
Pessoa Física • Imposto de renda – é calculado sobre o salário dos empregados e descontado mensalmente. Varia de 7,5% a 27,5%. É permitido descontar despesas com dependentes. • INSS – é descontado dos empregados para o financiamento da aposentadoria e benefícios como: auxílio doença e acidente de trabalho. É calculado conforme o