Lucro Presumido
Houve um tempo em que assuntos relacionados a empresas eram muito confusos para mim. Como eu trabalhava numa área em que eram muito comum ser contratado por meio de um contrato entre duas empresas, já muito cedo tive que abrir uma empresa, obter um CNPJ e emitir notas fiscais. Na época, era uma confusão danada na minha cabeça o fato de algumas empresas que exigirem que eu tivesse uma empresa “de lucro presumido”, enquanto outras que permitiam eu ter uma empresa “com Simples Nacional”.
Se isso era confuso para mim, imagino que deva ser também para quem está começando, querendo abrir sua empresa. Já falamos anteriormente sobre o Simples Nacional, o tipo de tributação mais simples (sem trocadilhos) e prático que temos hoje, devido à unificação dos impostos, mas ainda falta falar sobre outros regimes de tributação bem comuns, o lucro presumido e o lucro real. Hoje eu vou falar sobre o segundo mais comum, o lucro presumido.
O que é um regime de tributação?
Para não começarmos com o pé esquerdo, é importante que você não confunda os tipos de tributação com os tipos de empresa. Não existe uma empresa do tipo “Simples Nacional“, mas existe, sim, uma empresa do tipo “Sociedade Limitada” ou “Empresa Individual“.
O tipo de empresa define, dentre outras coisas, o porte da empresa, em que faixa de faturamento ela se encontra, quais os benefícios está apta a receber, etc. Alguns exemplos de tipos de empresa bem comuns são: Empreendedor Individual, Empresa Individual e Sociedade Limitada.
Já o regime de tributação define como será calculado os impostos que a empresa deve, mediante ao lucro que ela obtém. Os seguintes impostos são afetados, dependendo de qual o tipo de tributação que a empresa está enquadrada: IRPJ, CSL, PIS e COFINS.
Como funciona a tributação por lucro presumido?
Desde sempre, os impostos sobre a arrecadação das empresas é feito em cima do lucro real que foi obtido por elas. Como forma de simplificar esse cálculo que é complexo na