Lucro Presumido
Lucro Presumido
Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda (IR) e da Contribuição
Social Sobre o Lucro (CSSL) das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas à apuração do com base no lucro real.
Contabilidade Fiscal e
Tributaria
24/02/2013
Ingresso a Modalidade de tributação Professora Aline Silva
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Quem pode Optar
Professora Aline Silva
A empresa que iniciar suas atividades a partir do segundo trimestre manifesta a opção com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido relativa ao período de apuração do início de atividade. A opção pela apuração do imposto de renda com base no lucro presumido é irretratável para o anocalendário.
24/02/2013
Professora Aline Silva
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Quem pode Optar
Podem optar pelo lucro presumidos as empresas: cuja receita bruta total tenha sido igual ou inferior a
R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), no ano-calendário anterior, ou a R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses em atividade no ano-calendário anterior, e que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real em função da atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica.
24/02/2013
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Ingresso a Modalidade de tributação A opção pela tributação pelo lucro presumido é manifestada com o pagamento da primeira quota ou quota única do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração, sendo considerada definitiva para todo o ano.
24/02/2013
Professora Aline Silva
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Para efeito da verificação do limite citado no item “a” acima, a legislação considera-se como receita bruta total o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia, acrescidos das demais receitas, tais como, rendimentos de aplicações financeiras (renda fixa e variável), receita de locação de imóveis, descontos ativos, variações monetárias