Lucro Presumido
"A tributação sobre o Lucro Presumido, incide sobre uma estimativa do faturamento futuro da empresa. Assim, o empresário estipula uma taxa de lucro que espera ter nos meses seguintes e paga imposto sobre esse percentual. Esta opção é vantajosa se o lucro real for superior à estimativa". (MARTINS, 2014)
Segundo Alcazar (2013, apud MARTINS, 2014), “se a empresa ficou no prejuízo, não tem vantagem. Mas se lucrou mais que a taxa estipulada, vale a pena”.
Segundo Martins (2014), o presidente da Seteco diz que para escolher um melhor regime tributário para uma empresa, não existe uma formula pronta. O empreendedor não pode fugir da calculadora e precisa pesar bem os prós e contras de cada regime, pois a opção de modalidade não pode ser mudada ao longo do ano.
Segundo Alcazar (2013, apud MARTINS, 2014), “é importante fazer o planejamento para 2015. Faça uma reunião com seu contador, veja a tendência do mercado, faça simulações e tome a decisão em janeiro”. Segundo a Revista Dedução (2014), para decidir qual é a melhor opção, a empresa deverá analisar a sua margem de lucro. Se for prestação de serviços e seu lucro for maior do que 32%, o regime ideal é o lucro real; se for menor, é lucro presumido. Já para as empresas de comércio se a margem de lucro for maior que 8%, o melhor é optar pelo lucro real; se for menor o lucro presumido será o melhor. Lembrando que no caso do lucro presumido o recolhimento desses impostos ocorre trimestralmente, com a possibilidade de parcelamento dos mesmos, com encargos, e no lucro real o recolhimento será mensal.
Para as empresas que adotam o regime do Lucro Presumido, a apuração do IRPJ e da CSL tem por base de cálculo uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, de acordo com a atividade da empresa. Nesse caso, fica dispensado o cálculo do lucro efetivamente auferido em sua atividade, exceto o derivado de situações específicas (ex: ganho de capital, ganhos com aplicações financeiras etc.). (BORGES, 2012)