Imposto municipal sobre transmissões onerosas de imoveis
No âmbito da unidade curricular a docente da disciplina propôs aos alunos vários temas para escolher, por fim realizar um trabalho individual. O presente trabalho tem como questão fiscalidade, mais propriamente, o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas dos Imóveis.
O tema do meu trabalho é a “ IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas dos imóveis do qual fiz uma pequena investigação.
Vou falar de uma forma geral os seguintes tópicos: as origens, as características do IMT, o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos, urbanos, dos terrenos para construção entre outros.
2. Origens
O IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas dos Imóveis) é um imposto que incide sobre as transmissões do direito de propriedade e sobre bens imóveis, situados em território nacional.
3. Características do IMT
O IMT ( Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) é um imposto que tributa as transmissões onerosas do direito de propriedade, ou de figuras parcelares desse direito ,sobre bens imóveis, situados no território nacional e de outras situações que a lei equipara a transmissões onerosas de imóveis.
O IMT veio substituir o Imposto Municipal de Sisa e entrou em vigor em Janeiro de 2004.
As transmissões a titulo oneroso do direito de propriedade sobre imóveis, as figuras parcelares desse direito e a constituição ou extinção diversos tipos de relações contratuais conexos com imóveis , situados no território nacional , tipificados nos nº 1 a 5 do art.2º e no artgo3º do CIMT e codificadas no campo 10 da instruções da Declaração Modelo 1 de IMT.
Uma parte indivisa corresponde a uma fracção da propriedade total que, na aplicação de liquidação de IMT, é expressa por um número fraccionário.
4. Funcionamento do IMT/ transmissões
De uma forma geral, a isenção de IMT deve ser solicitada antes acto ou contrato que originou a transmissão e sempre antes da liquidação que seria de