O Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas
1. Enquadramento dos Impostos sobre o Património 4
1.1 O início da Reforma da Tributação do Património 4
1.2. Os impostos da Reforma da Tributação do Património na década de oitenta 5
1.3 O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis 7
2. Âmbito da Incidência do IMT 8
2.1. A incidência objetiva e territorial do imposto: as operações sujeitas a IMT 10
2.2. A incidência subjetiva do imposto 20
3. Incidência simultânea a IMT e a Imposto do Selo 24
4. Isenções em sede de IMT 27
4.1. Isenção pela aquisição de prédios para revenda 36
4.2. Isenção pela aquisição de imóveis por instituições de crédito 39
4.3. Isenção pela aquisição de prédios destinados exclusivamente a habitação própria e permanente 40
4.4. Caducidade das isenções 41
5. Taxas em sede de IMT 43
5.1. Aplicação temporal das taxas 49
7. Bibliografia 53
LISTA DE TABELAS
Taxas em sede de IMT [artigos 17º e 18º do CIMT] 43
TABELA I -
(Território do Continente) Imóveis destinados a habitação própria e permanente 44
ANEXOS
Declaração para Liquidação - Modelo 1
Declaração para Liquidação - Modelo 1 - Anexo I
Declaração para Liquidação - Modelo 1 - Anexo II
Declaração para Liquidação - Modelo 1 - Anexo III
1. Enquadramento dos Impostos sobre o Património
O combate à fraude e evasão fiscal constitui uma das opções fundamentais do legislador da Reforma Fiscal dos Impostos Sobre o Património.
O Imposto Municipal de Sisa tornou-se, ao longo dos últimos anos, excessivamente permeável à fraude e evasão fiscal, por um complexo de razões, entre as quais o seu desajustamento da realidade económica atual.
Por outro lado, o mercado imobiliário cresceu aceleradamente nos últimos anos, não só em termos de construção, mas também no volume de negócios e nos preços envolvidos.
O elevado valor da taxa de Sisa e do volume de negócios nas transações imobiliárias, fizeram