Tributação do Património
Curso de Contabilidade e Gestão
Tributação do Património
Carla Rodrigues CG 3377
Rosa Sousa CG 3414
Orientador: Prof. João Gonçalves Afonso
Trabalho apresentado no Instituto Superior Politécnico Gaya com vista a aprovação à Unidade Curricular de Complementos de Fiscalidade do Curso de Contabilidade e Gestão
Junho de 2013
Declaração de originalidade e respeito pelos direitos de autor
Carla Maria Sousa Marante Rodrigues, portadora do cartão de cidadão nº10069099 8ZZ2 e Maria Rosa Ferreira De Sousa, portadora do cartão de cidadão nº 03704397 8ZZ2, declaram que este trabalho foi por nós realizado na íntegra e é original.
Confirmam ainda que todas as fontes consultadas para esta realização estão devidamente referenciadas na sua totalidade.
Sumário
A Constituição da República determina no art.º 104º, nº3 a tributação do património, sendo que esta está associada ao financiamento do poder local.
A tributação do património está presente em vários códigos (IRS,IRC,IVA,IMI,IMT,IS.) direta e indiretamente.
Os principais impostos diretos sobre o património são:
IMI – Imposto municipal sobre imóveis
IMT – Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis
IS – Imposto de selo
Este trabalho baseia-se exclusivamente sobre estes impostos diretos, visto serem os mais relevantes na esfera da tributação patrimonial.
Explicando e exemplificando cada um deles, de acordo com os respetivos códigos, de mareia a se obter uma noção mais concreta do que implica a tributação patrimonial.
Assim este estudo debruça-se sobre estes impostos que de acordo com o supra referido artigo: “deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos”.
Agradecimentos
Ao Professor João Gonçalves Afonso, docente da disciplina, pela colaboração e orientação que foram fundamentais para a realização deste trabalho.
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Índice:
Lista de Tabelas:
Lista de Siglas:
CIMI: Código do imposto