Imposto de selos e de consumo
Introdução……………………………………………………………………………………...2
INTRODUÇÃO
No âmbito da disciplina de D.L.F vamos debruçar debaixo do tema Impostos dos selos e impostos de consumo, visto que o Um imposto é um montante periódico ou pontualmente exigido aos contribuintes (cidadãos, empresas e outras instituições com fins específicos) pelo Estado, de forma a permitir-lhe a realização de fins públicos. O Imposto de selos é o imposto mais antigo do sistema fiscal português, tendo sido criado por alvará de 24 de Dezembro de 1660. Incide sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis, e outros factos previstos na tabela geral, incluindo as transmissões gratuitas de bens. Já os impostos de consumo estão previstos no Código dos Impostos Especiais Sobre o Consumo e incluem a tributação do álcool e bebidas alcoólicas, do tabaco e dos produtos petrolíferos e energéticos.
IMPOSTO DOS SELOS (IS)
Caracterização do imposto
O imposto do selo é o imposto mais antigo do sistema fiscal (foi criado por alvará de 24 de Dezembro de 1660) e era considerado, até à sua reforma, operada em 2000, um imposto anacrónico.
A reforma de 2000 marcou uma tendência para a alteração de uma das suas mais ancestrais características, que de imposto sobre os documentos se tende a afirmar cada vez mais como imposto sobre as operações que, independentemente da sua materialização, revelem rendimento ou riqueza. Uma outra referência prende-se com a modernização dos meios de controlo do cumprimento das obrigações fiscais, bem como os meios de defesa dos sujeitos passivos, colocando-os ao nível dos restantes impostos.
Com a reforma da tributação do património, operada em 2003, o Código do Imposto do Selo sofreu uma profunda remodelação. A decisão de abolir o imposto sobre as sucessões e doações relativo às transmissões gratuitas a favor de herdeiros legitimários tornou injustificável a manutenção de um Código destinado a tributar apenas as