Dignidade
Toda e qualquer ação judicial requer providencias preliminares.
São elas:
Providencias em relação ao cliente.
Aceitação a causa.
Contratação de honorários: Honorárias contratuais (cliente e advogado) honorário de sucumbência (advogado ganhador da causa com o perdedor)
Ação para cobrança de honorários
Cobrança da consulta
Instrumento de Procuração (poderes de representação do advogado).
Providencias em relação as provas
Depoimento pessoal das partes.
Confissão.
Prova documental.
Prova testemunhal.
Comparecimento de testemunhas independente de intimação.
Pessoas que não podem figurar como testemunhas.
Substituição de testemunhas.
Prova pericial
Apresentação de quesitos
Pagamento de perito e de assistente técnico
Inspeção Judicial
Prova antecipada
Exibição de documento ou coisa
Providencias em relação a ação a ser proposta.
Condições da ação
Possibilidade judicial
Legitimidade das partes
Interesse de agir
Escolha de procedimento adequado
Procedimento sumario
Procedimento ordinário
Procedimento sumaríssimo
Capacidade para ingressar em juízo
Cumulação de ações
Decadência e prescrição da ação
Escolha do tribunal ou justiça competente
Escolha do foro competente
Escolha do juízo do competente
1º grau de jurisdição
1 fase postulatória
2 fase introdutória
3 fase decisória
SENTENÇAS PROCESSUAIS (TERMINATIVAS) – COISA JULGADA FORMAL – pode ser discutida por outra ação.
SENTENÇAS DE MÉRITO (DEFINITIVAS) – É MATERIAL – 269 – não vai ser distutida por outra ação.
LER SOBRE ISSO
Decisão – sentença e interlocutória
As duas caracterizam alguma decisão
O DESPACHO caracteriza um seguimento, andamento ao processo.
Sábado – para o CPC é dia útil. Mas não conta
-1 – disponibilização
Intimação – dia 0
1 – inicia o prazo
Cuidar feriados
LER SOBRE ISSO
Feriados nacionais são automáticos – estaduais e municipais cada TJ tem os regulamentos.
A contagem é só pra