Imposto de renda
MALHA FINA DO IMPOSTO DE RENDA.
Como fazer a sua declaração:
A declaração pode ser apresentada através do programa Receitanet,e o prazo Maximo de entrega é até as 23:59 min 59 segundos do horário de Brasília do dia 30/04/2013.
Quem deve declarar o Imposto de renda?
As regras atuais determinam que é obrigado a entregar a declaração do IR os contribuintes residentes no Brasil, e que em 2012 recebeu o montante acima de R$ 24.556,65.
Quem obteve posse de bens e direitos com o valor acima de R$ 300.000,00.
Quem se enquadra nos itens acima e que passou a residir permanentemente no Brasil em 2012.
São vários os casos, portanto citei apenas os que eu considero de maior importância.
Quem esta dispensado de entregar a DIRPF ?(declaração imposto renda pessoa física)
São os contribuintes que não se enquadra nos itens acima.
Trabalhadores que no ano de 2012 obteve renda bruta inferior a R$ 24.556,65 são considerados isentos para a declaração do IR.
Proprietários de bens e direitos cujo bens não exceda a quantia de R$ 300.000,00.
Obs.: Mesmo o contribuinte não se adequando as regras de obrigatoriedade, a pessoa física poderá entregar sua declaração do Imposto de renda.
Outros rendimentos Tributáveis.
Rendimentos fora do país.
Ganho com alugueis.
Ganho com o serviço de transporte de passageiros e cargas.
Rendimentos de pensões judiciais.
Os rendimentos isentos ou não tributáveis.
Os rendimentos de salários brutos de até 1.888,97 por mês.
Rendimentos do PIS/PASEF.
Ganhos com lucros ou dividendos que já tenham sido tributados na fonte.
Ganho com poupanças, letra de creditos imobiliários etc.
Recebimento de benefícios obtidos pela Previdência social,em caso de morte e invalidez.
Correção de custos em razão da correção monetária.
Recebimento de aposentadoria por acidente de trabalho ou doença grave.
Recebimentos de restituições de IR.
Deduções permitidas por lei:
São diversas as deduções,irei