Imposto de renda
INTRODUÇÃO
Imposto é uma quantia em dinheiro, paga obrigatoriamente por pessoas ou organizações a um governo. Devido à ocorrência de um fato gerador, calculado mediante a aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo.
O imposto é derivado do tributo. Diferentemente de outros tributos, como taxas e contribuição de melhoria, é um tributo não vinculado: é devido pelo contribuinte independentemente de qualquer contra prestação por parte do Estado. Destina-se a atender as despesas gerais da Administração, pelo que só pode ser exigido pela pessoa jurídica de direito público interno que tiver competência constitucional para tal.
Em teoria, os recursos arrecadados pelos governos são revertidos para o bem comum, para investimentos (tais como infra-estrutura: Estradas, Portos, Aeroportos, etc.) e custeio de bens e Serviços Públicos, como Saúde, Segurança e Educação. Mas não há vinculação entre receitas de impostos e determinada finalidade - ao contrário do que ocorre com as taxas e a contribuição de melhoria, cujas receitas são vinculadas à prestação de determinado serviço ou realização de determinada obra. Embora a lei obrigue os governos a destinarem parcelas mínimas da arrecadação a certos Serviços Públicos - em especial de Educação e Saúde, o pagamento de impostos não confere ao contribuinte qualquer garantia de contrapartida.
SURGIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA
O surgimento de Importo de Renda foi relativamente tarde. O sistema econômico de troca de produtos ou serviços por outros produtos ou serviços dificultava a medição da renda. Esta só foi possível medi-la e tributá-la com a criação da moeda.
No século XV, em Florença, instituiu-se a Decima Scalata, denominação que se dava ao imposto. O imposto, porem, não era sobre a renda, mas sobre a capitalização. A renda servia de índice para apurar o tributo, obtinha-se o patrimônio necessário para produzi-lo. A decima scalata não teve longa duração.
Historicamente o imposto de renda era usado par