Direito e religiao
Direito e religião se relacionam, apresentando pontos de semelhança e pontos de distinção, dependendo do ponto de vista.
A religião, que pode ser definida como conjunto de crenças em uma determinada divindade ou força sobrenatural, é uma criação humana que busca explicações para o mundo e para os vários questionamentos sociais. A religião, como doutrina, estipula valores e princípios a serem seguidos pelo homem para serem obedecidos mediante condutas sociais para que o objetivo final, que é o bem, seja atingido. Nesse aspecto, o Direito e a religião se parecem por expressarem mecanismos de controle social, que impõem condutas e valores e que têm como finalidade o bem comum. Como aspecto de divergência, pode-se apontar o caráter de insegurança trazido pela religião, pois a Igreja oferece respostas que teriam credibilidade pela fé, sendo seus principais pressupostos inatingíveis. Já o Direito parte de pressupostos concretos e fornece segurança e proteção ao indivíduo nas suas relações entre os semelhantes e o Estado.
Entre os gregos e romanos, também entre os hindus as leis surgiram como parte da religião e eram fundamentadas e originadas dela. A princípio as normas do Direito eram dispostas dentre as regras religiosas.
As leis mais antigas regiam sobre tudo. Podem-se citar as Leis das 12 Tábuas, nela se encontram descrições sobre os ritos religiosos, bem como Sólon, que apesar de ser denominado legislador, sua obra contempla também sobre os rituais e cultos sagrados.
Além do mais, acreditavam não ser os legisladores os verdadeiros autores das leis, os antigos afirmavam que as leis eram oriundas dos Deuses. Atendo-se ao fato de que legislador
Crenças Antigas.
O povo antigo respeitava tanto as leis, para eles elas não eram humanas, mas sagradas, divinas, desobedecer-lhas era cometer sacrilégio. A exemplo disso o autor cita Platão, que afirma que desobedecer as leis era desobedecer aos deuses. Ele mostra-nos Sócrates, que fez o que a