Direito e Religião
,A religião, que pode ser definida como conjunto de crenças em uma determinada divindade ou força sobrenatural, é uma criação humana que busca explicações para o mundo e para os vários questionamentos sociais.
A religião, na formação de sua doutrina, estipula valores e princípios a serem seguidos pelo homem para serem obedecidos durante a vida. Valores esses que induzem seus fiéis a determinadas condutas sociais e proibições para que o objetivo final, que é o bem, seja atingido.
Nesse aspecto, o Direito e a religião se parecem por expressarem mecanismos de controle social, que impõem condutas e valores e que têm como finalidade o bem comum.
Como aspecto de divergência, pode-se apontar o caráter de insegurança trazido pela religião, pois a Igreja oferece respostas que teriam credibilidade pela fé, sendo seus principais pressupostos inatingíveis. Já o Direito parte de pressupostos concretos e fornece segurança e proteção ao indivíduo nas suas relações entre os semelhantes e o Estado.
Em nossa sociedade, mesmo que não percebamos, existem várias formas de controle social. Dentro do tema que pretendo seguir, o Direito e a Religião são formas de controle. Começando pela Religião que é um conjunto de crenças a uma determinada divindade ou força sobrenatural, é uma criação humana que busca explicações para o mundo e para vários questionamentos sociais.
A religião na formação de doutrina estipula valores e princípios a serem seguidos e obedecidos pelo homem durante a vida. Em seu estatuto existem regras e deveres em busca do bem. A Religião e o Direito se parecem por expressarem mecanismos de controle social para o bem comum. O Direito possui Sansões, ou seja, punições patrimoniais e de liberdade, enquanto a religião, por sua vez, as punições espirituais.
A diferença é clara tendo em vista que o Direito oferece o que se chama de