Direito e Religião
DIREITO E RELIGIÃO
Ciro Barros de Lima;
Emanuel Melo dos Santos;
Emannuel Machado;
Orlando Barasuol Junior;
Tiago Cavazzola.
Conceitos Gerais
Crença: O termo crença (derivado do latm credere que em português significa "crer"), sinônimo de convicção, designa uma disposição para admitr ou aceitar algo, para aderir a uma opinião, a uma doutrina ou a uma ideologia. Na sua acepção mais filosófica, o termo crença designa a adesão incerta a algo (uma idéia, um pensamento, uma teoria, um dogma,...), opondo-se assim ao saber e à fé. De um certo modo, o preconceito, a ingenuidade, a opinião e até mesmo o saber e a fé são diferentes formas de crença.
Religião: vem do latm religio, formada pelo prefixo re (outra vez, de novo) e o verbo ligare (ligar, unir, vincular). A religião é, desse modo, um vínculo que liga o mundo profano ao mundo sagrado. Nas várias culturas, essa ligação é simbolizada de maneiras diferentes.
Axiologia: Axios, termo grego, que significa: Valor, apreciação, estmatva. Logia, termo também oriundo do grego e significa:
Estudo, tratado. É a parte da filosofia que se ocupa dos valores, tais como o bem, o belo, o verdadeiro etc. Os valores específicos, concretos, ficam a nível das próprias ciências. Assim, os valores jurídicos são abordados na Filosofia do Direito; os econômicos, nas chamadas Ciências econômicas; os polítcos, na Ciência Polítca. Pecado: é um termo comumente utlizado em contexto religioso, descrevendo qualquer desobediência à vontade de Deus; em especial, qualquer desconsideração deliberada das Leis Divinas. No hebraico e no grego comum, as formas verbais (em hebr. hatá; em gr. hamartáno) significam "errar", no sentdo de errar ou não atngir um alvo, ideal ou padrão. Em latm, o termo é vertdo por peccátu.
Na própria Bíblia é dada a especificação de pecado:
Todo aquele que pratica o pecado transgride a Lei; de fato, o pecado é a transgressão da Lei.